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Artigos · Processo penal · 11 de julho de 2026

Audiência de custódia: para que serve e o que pode ser decidido

Em até 24 horas após a prisão, o preso é apresentado a um juiz. Essa audiência não julga o crime — decide sobre a legalidade da prisão e sobre a liberdade. Quatro desfechos são possíveis.

A audiência de custódia é a apresentação do preso a um juiz em até 24 horas após a prisão, prevista no art. 310 do Código de Processo Penal e regulamentada pela Resolução 213/2015 do CNJ. É um dos momentos de maior consequência prática de todo o caso: é ali que se decide se a pessoa responderá ao processo presa ou em liberdade.

O que a audiência é — e o que não é

A audiência de custódia não discute o mérito da acusação. O juiz não decide se a pessoa é culpada ou inocente; perguntas sobre o fato em si não são o objeto do ato. O exame recai sobre duas questões: a legalidade da prisão (o flagrante se enquadra na lei? as formalidades foram cumpridas?) e a necessidade de mantê-la. O juiz também verifica, obrigatoriamente, se houve tortura ou maus-tratos na abordagem e na custódia.

O preso é ouvido na presença de seu advogado — ou de defensor público, se não tiver constituído defesa — e tem direito a entrevista prévia e reservada com o defensor antes do ato.

Os quatro desfechos possíveis

Nos termos do art. 310 do CPP, o juiz pode:

  1. Relaxar a prisão, quando o flagrante é ilegal — o enquadramento não se sustenta ou formalidades essenciais foram descumpridas.
  2. Conceder liberdade provisória sem cautelares, quando a prisão é legal mas não há necessidade de qualquer restrição.
  3. Conceder liberdade provisória com medidas cautelares do art. 319 do CPP — comparecimento periódico em juízo, proibição de contato com determinadas pessoas, recolhimento domiciliar noturno, monitoração eletrônica, entre outras. É o desfecho mais comum quando a prisão preventiva se mostra excessiva.
  4. Converter o flagrante em prisão preventiva, se presentes os requisitos dos arts. 312 e 313 do CPP. Desde a Lei 13.964/2019 (Pacote Anticrime), o juiz não pode decretar a preventiva de ofício: é preciso requerimento do Ministério Público ou representação da autoridade policial.

O que pesa na decisão

A preventiva exige fundamentação concreta: garantia da ordem pública, conveniência da instrução ou asseguração da aplicação da lei penal, sempre ancoradas em fatos do caso — não em gravidade abstrata do crime. Do outro lado, elementos objetivos favorecem a liberdade: residência fixa, ocupação lícita, primariedade. Por isso a defesa procura reunir e apresentar esses documentos já na audiência — é a razão prática de a família providenciá-los nas primeiras horas.

Por que a defesa técnica importa nesse ato

A audiência é rápida e o espaço de manifestação é curto. O trabalho da defesa concentra-se antes dela: examinar o auto de prisão em flagrante, identificar ilegalidades, organizar a documentação e estruturar o pedido adequado ao caso — relaxamento, liberdade plena ou cautelar menos gravosa. Na audiência, esse trabalho se converte em sustentação objetiva, dirigida aos pontos que o juiz precisa decidir.


Este artigo tem caráter informativo e não substitui a análise do caso concreto por advogado.

Perguntas frequentes

A audiência de custódia decide se a pessoa é culpada?

Não. Ela não julga o crime — examina se a prisão foi legal e se precisa ser mantida. A culpa ou inocência será discutida depois, no processo penal.

Que documentos a família deve providenciar para a audiência de custódia?

Identidade, comprovante de residência fixa e comprovante de trabalho ou estudo do preso. São elementos objetivos que dão base ao pedido de liberdade apresentado pela defesa.

É preciso ter advogado na audiência de custódia?

A presença de defesa é obrigatória: se o preso não tiver advogado constituído, atua a Defensoria Pública. O advogado constituído pela família pode entrevistar-se reservadamente com o preso antes do ato e preparar o pedido adequado ao caso.

Bruna Abrantes Braga

Advogada criminal · OAB/SP 505.850