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Artigos · Processo penal · 11 de julho de 2026

Prisão em flagrante: o que acontece nas primeiras 24 horas

Da voz de prisão à audiência de custódia, a lei impõe uma sequência de atos com prazos curtos. Entender essa sequência ajuda a família a agir com precisão — e explica por que a defesa técnica deve ser acionada de imediato.

A prisão em flagrante não é o início do processo criminal — é um ato administrativo urgente, cercado de prazos e formalidades que o Código de Processo Penal impõe justamente porque alguém está privado de liberdade antes de qualquer decisão judicial. As primeiras 24 horas seguem um roteiro definido em lei. Conhecê-lo reduz a confusão do momento e mostra onde a atuação da defesa se encaixa.

O que a lei considera flagrante

O art. 302 do Código de Processo Penal define as situações de flagrante: quem está cometendo a infração ou acaba de cometê-la, quem é perseguido logo após o fato, e quem é encontrado logo depois com instrumentos ou objetos que façam presumir a autoria. Fora dessas hipóteses, a prisão sem ordem judicial é ilegal — e a legalidade do enquadramento é uma das primeiras verificações que a defesa faz.

Na delegacia: o auto de prisão em flagrante

Apresentado o preso à autoridade policial, o delegado ouve o condutor, as testemunhas e o próprio preso, e decide se lavra o auto de prisão em flagrante (art. 304 do CPP). Nesse interrogatório o preso tem direito constitucional de permanecer em silêncio (art. 5º, LXIII, da Constituição), e o silêncio não pode ser interpretado em seu prejuízo.

A lei exige comunicações imediatas: a prisão deve ser informada ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou pessoa por ele indicada (art. 306 do CPP). Se o preso não indicar advogado, o auto é encaminhado à Defensoria Pública.

Em até 24 horas: auto, nota de culpa e audiência de custódia

Dentro de 24 horas após a prisão, o auto de prisão em flagrante deve ser enviado ao juiz, e o preso deve receber a nota de culpa — documento que informa o motivo da prisão e os nomes de quem o prendeu (art. 306, § 2º, do CPP).

No mesmo prazo, o preso deve ser apresentado a um juiz na audiência de custódia (art. 310 do CPP e Resolução 213/2015 do CNJ). É nela que se decide se a prisão continua ou não — tratamos dessa audiência em detalhe em outro artigo.

O que a defesa faz nesse intervalo

O trabalho da defesa nas primeiras horas é concreto: verificar a legalidade do flagrante e das comunicações, entrevistar-se reservadamente com o preso, examinar o auto e os depoimentos, orientar a família sobre o que pode e o que não pode ser feito, e preparar a sustentação para a audiência de custódia — inclusive reunindo documentos que amparem um pedido de liberdade, como comprovantes de residência e de trabalho.

O acompanhamento por advogado durante o interrogatório policial é direito do preso, e o Estatuto da Advocacia (art. 7º, XXI, da Lei 8.906/1994) assegura a presença do defensor nos atos de investigação, sob pena de nulidade do ato de interrogatório.

O que a família pode fazer

Três providências práticas: identificar em qual delegacia a pessoa está; providenciar documentos básicos (identidade, comprovante de residência, comprovante de trabalho ou estudo); e acionar a defesa técnica o quanto antes — porque os atos descritos acima acontecem com ou sem defesa constituída, e cada um deles produz efeitos no processo que virá.


Este artigo tem caráter informativo e não substitui a análise do caso concreto por advogado.

Perguntas frequentes

Alguém foi preso em flagrante: o que a família deve fazer primeiro?

Identificar em qual delegacia a pessoa está, reunir documentos básicos (identidade, comprovante de residência e de trabalho ou estudo) e acionar um advogado criminalista. Os atos legais correm em horas, a qualquer dia e horário — é para isso que existe o atendimento criminal de plantão, 24 horas.

Quanto tempo a pessoa fica presa depois do flagrante?

Não há soltura automática. Em até 24 horas o preso deve ser apresentado a um juiz na audiência de custódia, e é nela que se decide se a prisão continua ou se a pessoa responde em liberdade, com ou sem medidas cautelares.

O preso é obrigado a responder às perguntas na delegacia?

Não. O direito de permanecer em silêncio é garantia constitucional (art. 5º, LXIII), vale desde o primeiro momento e não pode ser interpretado contra o preso.

Bruna Abrantes Braga

Advogada criminal · OAB/SP 505.850